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segunda-feira, 25 de março de 2013

CONCURSO PÚBLICO: IFCE prorroga inscrições do edital 005/2013

IFCE prorroga inscrições do edital 005/2013

Terminam às 18h do dia 26 de março as inscrições do certame 005/2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

Com isso, a prova de desempenho didático fica remarcada para o dia 2 de abril e o resultado da prova de títulos, para o dia 18 do mesmo mês.

Para mais informações consulte o edital completo e suas alterações.

 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 05/PROGEP-IFCE/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
1. FINALIDADE:
1.1 Estabelecer normas regulamentares do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, como professor substituto do campus de Iguatu/IFCE.
2. PRÉ-REQUISITOS:
2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 - estar quite com as obrigações eleitorais e militares (em se tratando de candidato do sexo masculino).
2.3 - não ocupar cargo efetivo, integrante da carreira de magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.
2.4 - satisfazer às exigências de habilitação, constantes no Anexo I, deste Edital.
3. REFERÊNCIA:
3.1. Lei nº 8.745/93 com as modificações das Leis Nº 9.849, de 26/10/99 e a Lei Nº 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, e processos nº 23266.001425.2013-43.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. Elaborado pela Diretoria de Ensino do campus de Iguatu a cujas Áreas de Estudo está vinculado, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br (Anexo II deste Edital).
5. INSCRIÇÃO:
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve conhecer o Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, no período compreendido entre 08h00min horas do dia 18/03/2013 e 18h00min horas do dia 22/03/2013, considerado o horário local.
5.4. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5.5. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Área de Estudo, para o campus de Iguatu. Caso seja confirmada mais de uma inscrição por CPF, será válida somente a última.
5.6. Uma vez requerida a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.7. O candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) Preencher o requerimento de inscrição e transmiti-lo via internet;
b) Imprimir o boleto eletrônico e, por meio dele, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em qualquer banco ou agência lotérica, até a data limite para encerramento das inscrições.
5.8. As inscrições serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e a certificação dos dados fornecidos pelo candidato no requerimento de inscrição.
5.9. O IFCE não se responsabilizará por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
5.10. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, devendo certificar-se do deferimento no dia 26/03/2013, mediante consulta no sítio www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br e proceder à impressão do cartão de identificação.
5.11. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.
5.12. O cartão de identificação deverá ser apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com o documento oficial de identidade informado na ocasião da inscrição.
5.13. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito após a compensação bancária; a inscrição será considerada sem efeito, se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.
5.15. Em hipótese alguma será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
5.16. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional nem extemporâneo.
5.17. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste processo seletivo e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e,
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos nos dias 18/03 e 20/03/2013, mediante requerimento-padrão e deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da recepção central no Campus Iguatu.
6.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Imprimir o requerimento que está disponível no site www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br; e
b) apresentar declaração de que atende à alínea "b" do item 6.1. deste Edital.
6.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 6.2.
6.5. O requerimento de isenção pode ser protocolizado por procurador, devidamente designado para este fim, anexando a procuração.
6.6. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 21/03/2013 (nos sites www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br).
6.9. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrições em conformidade com o disposto no subitem 5.7, alínea "a".
6.10. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 5.7.
7. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo de Seleção constará de:
7.1 PROVA DE DESEMPENHO
7.1.1 - De caráter eliminatório, a Prova de Desempenho constituirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, que se destinará a apurar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato perante Banca Examinadora, indicada pela Diretoria de Ensino do campus de Iguatu e designada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.1.2 - Versará sobre os itens constantes dos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS de cada Área de Estudo (Anexo II).
7.1.3 - No dia 27/03/2013, o IFCE disponibilizará o calendário da Prova de Desempenho no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, informando o dia e horário do sorteio e da prova.
7.1.4 - O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da prova, no período de 01/04/2013 a 04/04/2013, no Campus Iguatu, por membro da Comissão Coordenadora/Banca Examinadora, obedecendo-se à ordem de inscrição, admitindo-se tolerância de quarenta e cinco minutos.
7.1.5 - Caso o número de candidatos inscritos neste Processo inviabilize a realização das Provas de Desempenho no período de 02/05/2013 a 05/04/2013, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas prorrogará o período para que todos os candidatos façam a Prova de Desempenho, mediante solicitação da Comissão Coordenadora.
7.1.6 - O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade (o mesmo informado na inscrição) e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível no sítio www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br).
7.1.7 - A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e a nota final será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, mediante observação dos seguintes aspectos:
ASPECTOS PONTUAÇÃO
1. Plano da aula 05 pontos
2. Condução da aula 25 pontos
3. Domínio do conteúdo 45 pontos
4. Procedimentos e recursos 10 pontos
5. Avaliação da aprendizagem 10 pontos
6. Duração da aula 05 pontos
TOTAL 100 pontos
7.1.9 - Serão aprovados, nesta etapa, os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho.
7.1.10 - Além da banca examinadora e de alunos do IFCE, não será permitida a presença de demais candidatos, nem de pessoas alheias ao processo seletivo.
7.1.11 - Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do ponto da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de autorização escrita, especificamente para este fim, com cópia do documento oficial de identidade de ambos.
7.1.12 - O IFCE não disponibilizará aos candidatos recursos audiovisuais para esta prova.
7.2. PROVA DE TÍTULOS
7.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o item 7.2.16 deste Edital.
7.2.2. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho.
7.2.3. Os títulos a ser avaliados deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da recepção central no campus Iguatu, no dia e horário da realização do sorteio da prova de desempenho constante no item 7.1.4, em ENVELOPE LACRADO, com identificação do candidato e de sua Área de Estudo, acompanhado do formulário de entrega de títulos, disponível no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.
7.2.4. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
7.2.5. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
7.2.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos no Edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
7.2.7. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certificado ou diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida, constando os dados referentes à citada comprovação.
7.2.8. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício profissional ou de magistério, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:
a) Cópia da folha de identificação em que constam número e série e folha de contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;
b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim das atividades;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade do contrato).
7.2.9. Para efeito de contagem do tempo de serviço citado no item anterior, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação, autenticada em cartório.
7.2.10. Não será aceito, como exercício profissional ou de magistério, o tempo de estágio, de bolsa de estudo/pesquisa, de monitoria ou outras atividades de mesma natureza.
7.2.11. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.
7.2.12. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício profissional concomitante.
7.2.13. Os títulos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.
7.2.14. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.
7.2.15. Os títulos deverão ser entregues, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 7.2.16.
7.2.16. Para efeito da Prova de Títulos os valores a ser computados, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:
a) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;
b) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;
c) Cópia, autenticada em cartório, do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;
d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o tempo de exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, contando-se a partir da graduação, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos;
e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o tempo de exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, contando-se a partir da graduação, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10(dez) pontos.
7.2.17. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 12/04/2013, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br.
7.2.18. Facultar-se-á um único recurso por candidato, quanto ao resultado da prova de títulos, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível no site do IFCE www.ifce.edu.br e www.iguatu.ifce.edu.br, devidamente fundamentado e protocolizado no Serviço de Protocolo da recepção central no Campus de Iguatu, nos dias 15/04 e 16/04/2013.
7.2.19. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura.
7.2.20. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.2.21. A resposta do recurso estará à disposição do interessado no campus Iguatu, no dia 19/04/2013, podendo haver ou não, alteração da pontuação.
7.2.22. Os Títulos apresentados serão restituídos aos candidatos, decorridos trinta dias da homologação do resultado do Concurso e poderão ser retirados pelo candidato no campus no qual o candidato esteja inscrito.
7.2.23. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, os títulos não retirados serão incinerados.
8. RESULTADO FINAL DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 - A nota final será a soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada modalidade de prova, obedecendo-se aos respectivos pesos:
Prova de Desempenho.............. até 100 pontos (peso 2)
Prova de Títulos......................... até 100 pontos (peso 1)
TOTAL ..................................... até 300 pontos
8.2 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
8.3 - Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a consequente classificação, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, tiver a maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;
b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de desempenho;
c) se ainda persistir o empate, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de Prova de Desempenho, referente ao quesito Domínio do Conteúdo;
d) persistindo, ainda o empate, considerar-se-á o candidato que comprovar maior tempo de exercício do magistério.
8.4. Esgotadas as possibilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, serão consideradas as notas obtidas na prova de desempenho, nos quesitos descritos abaixo, conforme item 7.1.8 deste Edital, em ordem da seguinte prioridade:
1. Condução da aula;
2. Procedimentos e recursos;
3. Avaliação da aprendizagem;
4. Plano da aula;
5. Duração da aula.
9. APROVEITAMENTO DO CANDIDATO:
9.1 - O candidato habilitado será convocado para contratação, em caráter temporário, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, em vagas existentes, ou que venham a existir, durante o período de vigência deste concurso, sob o regime da Lei nº 8.745/93, na Categoria Funcional de Professor Substituto, com retribuição mensal correspondente à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
9.2 - O título de pós-graduação apresentado pelo candidato no ato da contratação constituirá a parcela única de sua remuneração, observados os valores constantes da tabela da Retribuição por Titulação - RT, fixados no Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
9.3 - O candidato convocado será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) apresentar os pré-requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital;
b) declarar se tem, ou não, acumulação de cargos; em caso afirmativo, comprovar a regularidade da acumulação, em conformidade com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
c) apresentar demais documentos solicitados pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.
9.4 - Observado o número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital ou que venham a existir, os candidatos classificados serão convocados para contratação, como Professores Substitutos, por telefone, para o número constante de sua ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, mediante assinatura de termo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, se aceita ou não, a contratação. O seu não pronunciamento, no prazo acima, permitirá ao IFCE excluí-lo deste Processo e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.
9.5 - O candidato tem o prazo de 08 (oito) dias corridos, contado da data da assinatura do termo de aceite, para apresentar, no Departamento de Gestão de Pessoas, no Campus Iguatu, a documentação solicitada para assinatura do contrato.
9.6 - O candidato que não cumprir o prazo citado no item anterior será excluído e o IFCE convocará o próximo pela ordem de classificação.
9.7 - Não poderá ser contratado o candidato que tiver sido Professor Substituto ou Temporário nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal de Ensino, antes de terem decorrido dois anos, após o término do último contrato.
9.8 - O candidato convocado, que não aceitar sua indicação para a vaga, será excluído do Processo e assinará Termo de Desistência, sendo convocado o candidato seguinte.
9.9 - A carga horária de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.
9.10 - O tempo de contratação do professor substituto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com base nas necessidades de conclusão das atividades.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização desta seleção, implicarão a eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções legais.
10.2 - Será excluído do Processo, por ato da Comissão Coordenadora, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, auxiliares e autoridades presentes à realização das provas.
10.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não lhe dá o direito, mas a expectativa de ser contratado, de acordo com as reais necessidades e condições do IFCE.
10.4 - O candidato classificado neste processo seletivo poderá, ainda, no caso de novas autorizações para contratação de Professor Substituto/Temporário nos termos da Portaria Interministerial nº. 149, publicada no Diário Oficial da União de 13/06/2011, mediante conveniência do IFCE e com a anuência do candidato, ser contratado como professor Substituto/Temporário.
10.5 - A contratação de que trata o item anterior obedece aos demais procedimentos de aproveitamento de candidato.
10.6 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o presente Edital, terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do resultado publicado no Diário Oficial da União.
10.7 - A presente seleção será realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo designada pela Direção-Geral do IFCE - Campus Iguatu.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, em 12 de março de 2013.
IVAM HOLANDA DE SOUZA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
PROFESSORES SUBSTITUTOS
CódigoÁREA DE ESTUDOCARGA HORÁRIAVAGASHABILITAÇÃO EXIGIDA
01LÍNGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS40h01Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês
02LÍNGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM LITERATURA40h01Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Literatura
03SERVIÇO SOCIAL40h01Graduação em Serviço Social
04MATEMÁTICA40h01Licenciatura em Matemática
05INFORMÁTICA40h01Graduação em Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Telemática, Informática ou Teleinformática; Tecnologia em Informática, Telemática ou Teleinformática, Engenharia Mecatrônica e Mecatrônica Industrial.
06AGROINDÚSTRIA40h01Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos; Economia Doméstica.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR SUBSTITUTO
Código 01 - LÍNGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS
01. Concepções de linguagem e suas implicações no ensino de línguas; 2. Gêneros discursivos e o ensino de línguas; 3. Utilização de estratégias de leitura para a Compreensão de textos em Língua Inglesa; 4. Grupos nominais; 5. Pronomes e referência pronominal em Língua Inglesa para diferentes gêneros textuais; 6. Voz passiva em Língua Inglesa: significados, formas e utilizações; 7. Sentenças condicionais em Língua Inglesa: significados, formas e utilizações; 8. Graus comparativo e superlativo dos adjetivos; 9. Métodos e abordagens de ensino de língua inglesa; 10. Estrutura de apresentação dos trabalhos acadêmico-científicos.
Código 02 - LÍNGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM LITERATURA
01. Gêneros e tipos textuais no ensino de língua portuguesa; 2. Concepções de linguagem e suas implicações no ensino da língua portuguesa; 3. Ortografia oficial: pontuação e acentuação com base no Novo Acordo Ortográfico; 4. Texto e propriedades da textualidade em língua portuguesa; 5. Norma culta e variedades linguísticas; 6. Sintaxe de colocação e regência; 7. Estrutura de apresentação dos trabalhos acadêmico-científicos; 8. Formação da Literatura brasileira: a condição colonial, o barroco literário brasileiro e suas ressonâncias na Literatura Brasileira; 9. O Romantismo e a formação da literatura nacional; 10. Modernismo brasileiro: transformação e permanência do discurso da tradição na Literatura Brasileira: prosa.
Código 03 - SERVIÇO SOCIAL
1. Ética, ética profissional e desafios para o projeto ético-político do serviço-social; 2. Estágio e formação profissional no serviço social; 3. Estado, questão social e serviço social; 4. Trabalho, instrumentalidade e instrumentos técnicos do serviço social, Matrizes teórico-metodológicas do serviço social.
Código 04 - MATEMÁTICA
1. GEOMETRIA ANALÍTICA: 1.1 Superfícies quádricas; 1.2 Estudo do plano; 2. CÁLCULO: 2.1. Definições e propriedades de limites de uma função a uma variável real; 2.2. Definições e propriedades de derivadas de uma função a uma variável real; 3. ÁLGEBRA: 3.1. Teorema Fundamental da Aritmética; 3.2. Equações polinomiais; 3.3. Equações trigonométricas; 3.4. Cálculo da matriz inversa usando operações elementares; 3.5. Interpretação geométrica das soluções de sistemas lineares de ordem 3; 4. GEOMETRIA: 4.1. Tronco de Pirâmide.
Código 05 - INFORMÁTICA
1. Princípios da Comunicação e Telecomunicações; 2. Introdução às Redes de Computadores, Arquitetura e Classificação; 3. Transmissão da Informática, Computação de Dados e Topologias de Redes; 4. O Modelo RM-OSI e o Padrão IEEE 802; 5. O Protocolo TCP/IP; 6. Configuração Básica do Linux; 7. Algoritmos e Estruturas de Dados; 8. Linguagem de Programação Orientadas a Objetos; 9. Análise de sistemas; 10.Linguagem de programação para a Internet; 11. Sistema de Gerenciamento de Banco de dados SGBD.
Código 06 - AGROINDÚSTRIA
1. Métodos de Conservação de Alimentos; 2. Tecnologia e Processamento da Carne; 3. Tecnologia e Processamento do Leite; 4. Tecnologia e Processamento de Frutos e Hortaliças; 5. Microbiologia de Alimentos; 6. Bioquímica de Alimentos; 7. Alterações em Alimentos; 8. Embalagens para Alimentos; 09. Processo Agroindustrial: Processamentos do leite e derivados, carnes e pescados, embalagem, refrigeração e armazenamento; 10. Legislação Agroindustrial.
ANEXO III
TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - (CLASSE D I - NÍVEL 1)
ESPECIFICAÇÃOREGIME DE TRABALHO 40 HORAS
VENCIMENTO BÁSICO2.714,89
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃOESPECIALIZAÇÃO253,13
MESTRADO835,05
DOUTORADO1.934,76
TOTAL com especialização (R$)2.968,02
TOTAL com mestrado (R$)3.549,94
TOTAL com doutorado (R$)4.649,65
Fonte - PCI Concursos

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