O Estado do Ceará deve providenciar, no prazo de 90 dias, todas as medidas necessárias para viabilizar a instalação de bloqueadores de sinal de telefonia celular no interior das unidades prisionais estaduais. A decisão, proferida por meio de liminar, é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE), que alegou ter apurado a existência de uma rede de comunicação entre grupos criminosos dentro dos estabelecimentos penitenciários. Conforme o órgão ministerial, a “permissividade” na utilização de telefones celulares nos presídios possibilita que os detentos continuem a organizar e comandar atividades criminosas no interior do cárcere.
Sustentando que o Estado “se recusa a enfrentar administrativa e voluntariamente a questão”, o MP/CE ajuizou, no dia 31 de janeiro deste ano, ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a implantação de bloqueadores de celulares em todos os estabelecimentos prisionais com regime fechado, priorizando os de segurança máxima.
Em 8 de fevereiro, o ente público apresentou contestação e solicitou o indeferimento do pedido. Argumentou que “há a necessidade de programação financeira e de que as políticas públicas sejam implementadas com o devido estudo e ponderação de prioridades, o que não se coaduna com a concessão de uma medida antecipatória”.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (20/03), o magistrado considerou que a instalação está prevista no artigo 4º da Lei nº 10.792/2003. Além disso, avaliou que o uso de telefones celulares em presídios é um estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas, agravando a situação de insegurança “que reina em toda a sociedade”.
O juiz estabeleceu ainda que o prazo de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período, “desde que se apresente uma justificativa plausível”. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=30806
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