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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Assembleia do Ceará aprova lei estadual de acesso à informação

Giselle Dutra
Do G1 CE

Com isso, Ceará regulamenta no estado a lei federal, diz deputado.
Lei dá acesso de cidadãos a dados do legislativo, executivo e judiciário.
Site do governo do estado ainda não contém
informações específicas previstas na lei.
Site do governo do estado ainda não contém informações específicas previstas na lei. (Foto: Governo do estado do Ceará/divulgação)

(Foto: Governo do estado do Ceará/divulgação)

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (21), a Lei de Acesso à Informação estadual, que obriga os órgãos públicos do estado a divulgarem informações de interesse público. A lei estadual regulamenta no Ceará a legislação federal, que entrou em vigor em 16 de maio, que assegura o acesso de qualquer cidadão a dados oficiais do legislativo, executivo e judiciário.
Segundo o governo do estado, a lei deve ser sancionada no dia 28 de junho durante o encontro nacional de órgãos de controle interno (Conoci), no Palácio da Abolição.
O texto do Executivo foi aprovado com cinco emendas, uma do próprio governo e quatro do líder interino do governo na Assembleia, Sérgio Aguiar (PSB). De acordo com o líder, as emendas não mudam o conteúdo, mas foram apenas "adequação e correção". "Nós reprisamos o que está escrito na lei federal. Foi praticamente aprovado tal e qual a legislação federal em termos de conteúdo. Mais de correção e adequação".
O controlador geral do estado do Ceará, João Alves de Melo, explicou que a lei estadual repete aquilo que está descrito na lei federal e cria uma estrutura para atender à legislação no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas do estado e dos municípios, além das estruturas subordinada a eles.
O controlador afirmou que o estado vai disponibilizar em cada órgão um balcão de atendimento para atender os pedidos presenciais. "Fora isso, o estado vai dar maior proporção via portal da transparência. Se o cidadão não tiver condições de acessar o portal, ele pode fazer por meio do telefone 155 da ouvidoria", acrescentou.
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Pela lei que entrou em vigor na quarta, o mínimo de informações que os governos têm de informar na internet são: conteúdo institucional, competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Além disso, devem estar disponibilizados para os cidadãos os registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e as de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados), dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades também devem ser publicizadas em site específico.
A lei vale para órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), tribunais de contas e ministérios públicos. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federalxx e Municípios” também estão sujeitos à lei.
A lei atinge ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou indiretamente quanto a informações relativas ao vínculo com o poder público.
O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Deve ser possível realizar o download das informações e atender às normas de acessibilidade na web. Além disso, os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão.
Portais
O G1 consultou os portais da transparência do governo do estado, da Assembleia Legislativa, da prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal de Fortaleza e encontrou apenas dados gerais de custos com pessoal.
Prefeitura, Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal informaram que vão se adequar à lei federal com a regulamentação de legislação estadual e municipal. Prefeitura disse que até o fim deste mês também encaminha projeto de lei à Câmara Municipal.
No portal da transparência, o governo do estado do Ceará ainda não divulga os salários e a lista de servidores no portal da transparência. De acordo com o controlador geral do estado, João Alves de Melo, a Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag), está fazendo o levantamento de tudo o que for relacionado a salário, gratificações e afins.
Assembleia
O site da Assembleia Legislativa divulga a lista de servidores ativos e inativos, deputados estaduais, prestadores de serviço e militares lotados na Casa. Em outras listas separadas, constam as tabelas de valores de cargos, funções, gratificações, assessoramento, proventos dos inativos, além dos subsídios dos deputados estaduais. No entanto, o legislativo estadual ainda não detalha os dados de forma nominal, com o salário recebido por cada um dos funcionários e suas gratificações.
Fortaleza
A prefeitura de Fortaleza atualmente divulga no portal da transparência, o total das despesas com pessoal e o empenhado por mês, mas não concede a relação nominal e os salários dos servidores. A exemplo do governo do estado, a prefeitura de Fortaleza informou que está elaborando e vai ser encaminhado um projeto de lei para a Câmara Municipal até o final de junho. Somente após tramitar na Câmara, ser votada e aprovada, e sancionada pela prefeita Luizianne Lins (PT), o município vai cumprir o que diz a lei.
Atualmente, a Câmara Municipal de Fortaleza disponibiliza no seu portal da transparência os valores totais de vencimentos, vantagens fixas, obrigações patronais, diárias de viagens, entre outras despesas. Mas também não divulga a lista de funcionários e suas respectivas remunerações.
G1

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