O Governo do Estado do Ceará vai estabelecer uma bolsa para custeio
de despesas pessoais de candidatos do curso de formação de militares. O
decreto N°30.967, publicado no Diário Oficial do Estado de número 139,
no dia 23 de julho, autoriza a concessão de bolsa de R$1.319,31 para
custeio de despesas o candidato ao cargo de Soldado da carreira de
praças das Corporações Militares, enquanto estiver vinculado ao Curso de
Formação Profissional.
Veja aqui o texto completo do decreto:
Veja aqui o texto completo do decreto:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº139 FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A BOLSA DE CUSTEIO DE
DESPESAS PESSOAIS PARA OS CANDIDATOS DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DA CARREIRA DE PRAÇA DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o Art.88, inciso IV, da Constituição do
Estado, CONSIDERANDO que o certame atinente ao concurso público para o
ingresso na carreira de Praça das Corporações Militares Estaduais passou
a ter três etapas, consoante a Lei nº14.113, publicada no Diário
Oficial do Estado do dia 13.05.2008; CONSIDERANDO que a formação
profissional passou a ser a terceira etapa do concurso público, onde
também serão realizadas a avaliação psicológica, a prova de capacidade
física e a investigação social; CONSIDERANDO que o candidato nessa etapa
ainda não pertence aos quadros da Corporação Militar a que prestou o
Concurso, sendo, portanto, civil para todos os efeitos, por não haver
concluído todas as etapas do certame; CONSIDERANDO a necessidade da
concessão de bolsa para o custeio das despesas pessoais do candidato,
haja vista haver a possibilidade de formação dos candidatos distribuídos
nas Unidades Formadoras na Capital, Região Metropolitana e inclusive no
Interior do Estado; DECRETA:
Art.1º - Fica autorizada a concessão de
bolsa para custeio de despesas pessoais ao candidato ao cargo de Soldado
da carreira de praças das Corporações Militares, enquanto estiver
vinculado ao Curso de Formação Profissional.
Art.2º - O valor da bolsa de custeio a ser
percebida pelo candidato durante seu vínculo com o Curso de Formação
Profissional fica estabelecido no valor de R$1.319,31 (um mil, trezentos
e dezenove reais e trinta e um centavos).
Art.3º - Perderá o direito a percepção da
bolsa de custeio, o candidato que, por qualquer motivo, seja desligado
do Curso de Formação Profissional.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº29.597, de 31 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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