A Assembleia Legislativa aprovou proposta do deputado
Welington Landim (PSB) cujo objetivo é reduzir os altos índices de trotes
passados às centrais telefônicas de serviços de urgência e emergência do Ceará.
No projeto de lei nº 53/12, ele sugeriu que os responsáveis por chamadas falsas
arcassem com eventuais despesas relacionadas ao atendimento em questão.
O socialista destaca a importância do trabalho da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na preservação da integridade física dos cearenses e no salvamento de vítimas de trânsito, agressões, tentativas de assassinato etc. “No momento em que um trote está sendo passado, é possível que alguém que realmente precise de ajuda simplesmente não consiga completar chamada”, pondera Landim. Por isso, o parlamentar defendeu que quem acionar indevidamente o Samu e a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) solicitando remoções, resgates, combate a incêndios e atendimento a ocorrências policiais deverá ressarcir os cofres públicos.
A cobrança será feita na fatura da conta telefônica, após os órgãos envolvidos apresentarem tabelas de custos. Os valores serão repassados à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou diretamente aos serviços afetados. “Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável”, pondera Welington.
Ele cita que medida semelhante já foi adotada nos estados do Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo. “Não podemos aceitar que o cidadão que precise realmente desses serviços sejam prejudicados por pessoas de má-fé. Trata-se, na verdade, de uma iniciante de relevante interesse público e visa combater um problema que traz ônus ao poder público, desperdício de tempo e dinheiro, mobilizando equipes para ocorrências inexistentes”, acrescenta.
Além de Welington Landim, o deputado Danniel Oliveira (PMDB) também conseguiu aprovar proposta para evitar trotes no Estado. No projeto de lei nº 53/12, posteriormente transformado no projeto de indicação nº 93/12, o parlamentar ressaltou a necessidade de criação de um programa estadual de combate à prática.
De acordo com o peemedebista, o programa adverte ou aplica multa aos proprietários de linha telefônica privada e também aos flagrados em aparelhos públicos. Quando o trote for destinado a órgãos públicos de segurança, serviços emergenciais e de saúde, não caberá advertência. Apenas multa de R$ 150 por cada registro.
A Ciops será a responsável por levantar os números de onde partem as falsas chamadas. “Alguns estados já sancionaram leis idênticas com o objetivo de eliminar ou reduzir os trotes, que oscilavam entre 40% e 60% das ligações. Com a lei em vigor, a redução foi drástica. Em Mossoró (RN), os trotes caíram para 8%”, explica o peemedebista.
Pelo Código Penal brasileiro, interromper ou perturbar serviço telegráfico/telefônico é crime, assim como impedir ou dificultar o restabelecimento do serviço. A pena é de um a três anos de prisão e multa. Se a ocorrência der-se em momento de calamidade pública, a sanção é aplicada em dobro.
>> Matéria publicada no site da Assembleia Legislativa no dia 24.07.2012
O socialista destaca a importância do trabalho da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) na preservação da integridade física dos cearenses e no salvamento de vítimas de trânsito, agressões, tentativas de assassinato etc. “No momento em que um trote está sendo passado, é possível que alguém que realmente precise de ajuda simplesmente não consiga completar chamada”, pondera Landim. Por isso, o parlamentar defendeu que quem acionar indevidamente o Samu e a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) solicitando remoções, resgates, combate a incêndios e atendimento a ocorrências policiais deverá ressarcir os cofres públicos.
A cobrança será feita na fatura da conta telefônica, após os órgãos envolvidos apresentarem tabelas de custos. Os valores serão repassados à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou diretamente aos serviços afetados. “Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável”, pondera Welington.
Ele cita que medida semelhante já foi adotada nos estados do Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo. “Não podemos aceitar que o cidadão que precise realmente desses serviços sejam prejudicados por pessoas de má-fé. Trata-se, na verdade, de uma iniciante de relevante interesse público e visa combater um problema que traz ônus ao poder público, desperdício de tempo e dinheiro, mobilizando equipes para ocorrências inexistentes”, acrescenta.
Além de Welington Landim, o deputado Danniel Oliveira (PMDB) também conseguiu aprovar proposta para evitar trotes no Estado. No projeto de lei nº 53/12, posteriormente transformado no projeto de indicação nº 93/12, o parlamentar ressaltou a necessidade de criação de um programa estadual de combate à prática.
De acordo com o peemedebista, o programa adverte ou aplica multa aos proprietários de linha telefônica privada e também aos flagrados em aparelhos públicos. Quando o trote for destinado a órgãos públicos de segurança, serviços emergenciais e de saúde, não caberá advertência. Apenas multa de R$ 150 por cada registro.
A Ciops será a responsável por levantar os números de onde partem as falsas chamadas. “Alguns estados já sancionaram leis idênticas com o objetivo de eliminar ou reduzir os trotes, que oscilavam entre 40% e 60% das ligações. Com a lei em vigor, a redução foi drástica. Em Mossoró (RN), os trotes caíram para 8%”, explica o peemedebista.
Pelo Código Penal brasileiro, interromper ou perturbar serviço telegráfico/telefônico é crime, assim como impedir ou dificultar o restabelecimento do serviço. A pena é de um a três anos de prisão e multa. Se a ocorrência der-se em momento de calamidade pública, a sanção é aplicada em dobro.
>> Matéria publicada no site da Assembleia Legislativa no dia 24.07.2012
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