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sábado, 16 de junho de 2012

IGUATU - CE: Juiz interdita delegacia de Iguatu

Iguatu O juiz de Direito, Ricardo Alexandre da Silva Costa, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Iguatu, decidiu interditar a Delegacia Regional de Polícia Civil do Município por apresentar precariedade em suas instalações, falta de segurança, higiene e salubridade. A decisão do magistrado acolhe em parte solicitação apresentada por meio de Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público Estadual.

A Ação Civil Pública que solicitou do judiciário local a interdição da Delegacia Regional de Polícia Civil e a imediata transferência de presos para um imóvel alugado foi apresentada por cinco promotores de Justiça que integram o Ministério Público Estadual na comarca de Iguatu: Fernando Miranda, Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e Alexandre Konstantinou.


Precariedade na estrutura física é uma das razões para interdição da delegacia FOTO: HONORIO BARBOSA

Os promotores demonstraram a precariedade da delegacia, falta de segurança, higiene e ingressaram com ação judicial pedindo antecipação de tutela para que fosse determinada a imediata transferência dos presos e interdição da unidade.

Ao analisar a Ação Civil Pública, o juiz Ricardo Alexandre Costa observou que a delegacia "é equipamento essencial ao serviço de segurança pública, de responsabilidade do Estado, não podendo haver nenhuma interrupção nos serviços e que a unidade não pode ser um estabelecimento destinado à prisão".

O juiz afirma ter conhecimento próprio da situação de precariedade do imóvel, pois "os presos são submetidos a condições degradantes e humilhantes, detidos em locais sem a mínima condição de higiene ou de salubridade, inclusive privados do direito de visita de seus familiares", conforme relatou na decisão judicial. Para o magistrado, a situação de inércia total do Estado mediante a precariedade da delegacia "não pode continuar, pois o quadro só tende a piorar".

O juiz Ricardo Alexandre Costa determinou a imediata transferência dos presos para estabelecimento prisional adequado e concedeu prazo de 60 dias para que o Estado providencie o aluguel de outro imóvel para que funcione provisoriamente a delegacia até que o imóvel seja reformado ou que seja construída uma nova unidade.

Na prática, a decisão do magistrado só terá efeito após citação do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) através de carta precatória que já foi despachada pela secretaria da 2ª Vara da Comarca de Iguatu para a comarca de Fortaleza.

Depois de citado, o Estado terá que providenciar a imediata transferência dos presos que estão recolhidos na Delegacia Regional de Polícia Civil e dentro de um prazo de 60 dias providenciar a mudança provisória para outro imóvel.

O promotor de Justiça, Fernando Miranda, observou que a Delegacia Regional de Iguatu apresenta um quadro de ´total falta de condição de funcionamento´. As instalações sanitárias a rede de esgoto e de energia não funcionam adequadamente.

Para o promotor de Justiça, Leydomar Nunes Pereira, a delegacia apresenta "mínimas condições de funcionamento adequadas a uma unidade regional". O odor desagradável vindo das celas toma de conta do prédio e é sentido na calçada.

Nas salas há infiltrações, vazamentos e o reboco está estragado. Por ocasião da inauguração da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jucás, o secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, coronel Bezerra, informou que havia projeto para reforma geral ou mesmo construção de uma nova unidade na cidade de Iguatu.

HONÓRIO BARBOSAREPÓRTER
Diário do Nordeste

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