Iguatu O juiz de Direito, Ricardo Alexandre da Silva Costa, que
responde pela 2ª Vara da Comarca de Iguatu, decidiu interditar a Delegacia
Regional de Polícia Civil do Município por apresentar precariedade em suas
instalações, falta de segurança, higiene e salubridade. A decisão do magistrado
acolhe em parte solicitação apresentada por meio de Ação Civil Pública de
iniciativa do Ministério Público Estadual.
A Ação Civil Pública que
solicitou do judiciário local a interdição da Delegacia Regional de Polícia
Civil e a imediata transferência de presos para um imóvel alugado foi
apresentada por cinco promotores de Justiça que integram o Ministério Público
Estadual na comarca de Iguatu: Fernando Miranda, Leydomar Nunes Pereira,
Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e Alexandre
Konstantinou.
Precariedade na estrutura física é uma das razões para
interdição da delegacia FOTO: HONORIO BARBOSA
Os promotores
demonstraram a precariedade da delegacia, falta de segurança, higiene e
ingressaram com ação judicial pedindo antecipação de tutela para que fosse
determinada a imediata transferência dos presos e interdição da
unidade.
Ao analisar a Ação Civil Pública, o juiz Ricardo Alexandre Costa
observou que a delegacia "é equipamento essencial ao serviço de segurança
pública, de responsabilidade do Estado, não podendo haver nenhuma interrupção
nos serviços e que a unidade não pode ser um estabelecimento destinado à
prisão".
O juiz afirma ter conhecimento próprio da situação de
precariedade do imóvel, pois "os presos são submetidos a condições degradantes e
humilhantes, detidos em locais sem a mínima condição de higiene ou de
salubridade, inclusive privados do direito de visita de seus familiares",
conforme relatou na decisão judicial. Para o magistrado, a situação de inércia
total do Estado mediante a precariedade da delegacia "não pode continuar, pois o
quadro só tende a piorar".
O juiz Ricardo Alexandre Costa determinou a
imediata transferência dos presos para estabelecimento prisional adequado e
concedeu prazo de 60 dias para que o Estado providencie o aluguel de outro
imóvel para que funcione provisoriamente a delegacia até que o imóvel seja
reformado ou que seja construída uma nova unidade.
Na prática, a decisão
do magistrado só terá efeito após citação do Estado por meio da Procuradoria
Geral do Estado (PGE) através de carta precatória que já foi despachada pela
secretaria da 2ª Vara da Comarca de Iguatu para a comarca de
Fortaleza.
Depois de citado, o Estado terá que providenciar a imediata
transferência dos presos que estão recolhidos na Delegacia Regional de Polícia
Civil e dentro de um prazo de 60 dias providenciar a mudança provisória para
outro imóvel.
O promotor de Justiça, Fernando Miranda, observou que a
Delegacia Regional de Iguatu apresenta um quadro de ´total falta de condição de
funcionamento´. As instalações sanitárias a rede de esgoto e de energia não
funcionam adequadamente.
Para o promotor de Justiça, Leydomar Nunes
Pereira, a delegacia apresenta "mínimas condições de funcionamento adequadas a
uma unidade regional". O odor desagradável vindo das celas toma de conta do
prédio e é sentido na calçada.
Nas salas há infiltrações, vazamentos e o
reboco está estragado. Por ocasião da inauguração da Delegacia Municipal de
Polícia Civil de Jucás, o secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará,
coronel Bezerra, informou que havia projeto para reforma geral ou mesmo
construção de uma nova unidade na cidade de Iguatu.
HONÓRIO
BARBOSAREPÓRTER
Diário do Nordeste
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