De acordo com os autos, o agricultor convidava os garotos para passar a noite na casa dele, onde praticava atos libidinosos. O caso acabou sendo levado ao Conselho Tutelar, que denunciou Francisco dos Santos à polícia.
O acusado foi preso em 11 de março de 2011, após laudo médico confirmar o estupro em uma das vítimas. Em depoimento, ele negou o crime.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0078084-56.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade. Sustentou que o laudo pericial seria inválido, porque foi assinado apenas por um perito, e considerou a prisão carente de fundamentação. Argumentou ainda que o acusado tem condições pessoais favoráveis.
A 1ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido. Segundo o relator do processo, o artigo 159 do Código de Processo Penal deixou de exigir a realização do exame de corpo de delito por dois peritos, sendo necessário apenas um, desde que portador de diploma de curso superior.
O magistrado afirmou também que a prisão cautelar está devidamente justificada. “A primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (25/09).
FONTE - TJCE
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