A BV Financeira S/A deve pagar R$ 19.531,00 ao empresário D.I.M.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em julho de 2008, o empresário financiou automóvel junto à BV Financeira, em 60 prestações. No dia 10 de dezembro do mesmo ano, ele tentou comprar dois caminhões, mas foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida com a financeira.
Inconformado, procurou a BV, que alegou falta de pagamento da terceira parcela do financiamento do automóvel. Mesmo comprovando já ter quitado a prestação, o cliente não conseguiu resolver o problema.
Por esse motivo, D.I.M.M. ingressou na Justiça requerendo a exclusão do nome dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais. Disse que o fato prejudicou suas atividades comerciais, causando prejuízos. Em contestação, a empresa afirmou que o caso ocorreu em virtude de problema no sistema de informática do banco.
Em outubro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza declarou inexistente o débito e condenou a BV a pagar R$ 19.531,00, equivalente a dez vezes o valor da parcela, a título de reparação moral. Objetivando reduzir a indenização, a financeira ingressou com a apelação (nº 0012484-90.2009.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, a sentença obedeceu ao parâmetro defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimitou teto de 50 vezes o valor do salário mínimo para condenação nesses casos.
Ainda conforme o magistrado, o cliente demonstrou, por meio de documentos, ter ficado impedido de realizar transações comerciais importantes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/09).
Notícia públicada em: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29520
Segundo os autos, em julho de 2008, o empresário financiou automóvel junto à BV Financeira, em 60 prestações. No dia 10 de dezembro do mesmo ano, ele tentou comprar dois caminhões, mas foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida com a financeira.
Inconformado, procurou a BV, que alegou falta de pagamento da terceira parcela do financiamento do automóvel. Mesmo comprovando já ter quitado a prestação, o cliente não conseguiu resolver o problema.
Por esse motivo, D.I.M.M. ingressou na Justiça requerendo a exclusão do nome dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais. Disse que o fato prejudicou suas atividades comerciais, causando prejuízos. Em contestação, a empresa afirmou que o caso ocorreu em virtude de problema no sistema de informática do banco.
Em outubro de 2010, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza declarou inexistente o débito e condenou a BV a pagar R$ 19.531,00, equivalente a dez vezes o valor da parcela, a título de reparação moral. Objetivando reduzir a indenização, a financeira ingressou com a apelação (nº 0012484-90.2009.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, a sentença obedeceu ao parâmetro defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimitou teto de 50 vezes o valor do salário mínimo para condenação nesses casos.
Ainda conforme o magistrado, o cliente demonstrou, por meio de documentos, ter ficado impedido de realizar transações comerciais importantes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/09).
Notícia públicada em: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29520
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