O juiz Herick Bezerra Tavares determinou que José Jordão de Oliveira e
José Alves de Oliveira sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri.
Eles são acusados de participação na morte do agricultor Francisco Alves
Bezerra, ocorrida em Jucás, distante 414 km de Fortaleza.
O crime foi no dia 4 de novembro de 2006, no Sítio Mutuca, zona rural daquele Município. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o agricultor chegava em casa quando foi abordado por José Jordão e Raimundo Clementino Cavalcante.
Esse último desceu do veículo e perguntou qual o nome da vítima. Ao receber a confirmação da identidade do homem, o acusado efetuou dois disparos contra Francisco Alves, que morreu no local. Após o crime, os dois fugiram, mas acabaram presos.
José Jordão contou em depoimento que ele e Raimundo Clementino foram contratados por José Alves de Oliveira para matar a vítima. Conforme ainda o MP/CE, o crime teria sido motivado por vingança, pois o agricultor era suspeito do assassinato do filho de José Alves.
José Alves, José Jordão e Raimundo Clementino foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (mediante pagamento ou dissimulação) contra Francisco Alves. O juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única de Jucás, suspendeu o processo em relação a Raimundo Clementino por ele não ter sido encontrado.
A defesa de José Alves negou que ele tenha encomendado a morte do agricultor. Ao analisar o caso, o magistrado determinou que José Jordão e José Alves sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri. “Não se exige para a pronúncia a mesma certeza que deve existir para a condenação, sendo suficiente a suspeita. E na hipótese presente há bem mais do que meros indícios, há prova contundente, firme e robusta”, afirmou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/09).
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29648
O crime foi no dia 4 de novembro de 2006, no Sítio Mutuca, zona rural daquele Município. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o agricultor chegava em casa quando foi abordado por José Jordão e Raimundo Clementino Cavalcante.
Esse último desceu do veículo e perguntou qual o nome da vítima. Ao receber a confirmação da identidade do homem, o acusado efetuou dois disparos contra Francisco Alves, que morreu no local. Após o crime, os dois fugiram, mas acabaram presos.
José Jordão contou em depoimento que ele e Raimundo Clementino foram contratados por José Alves de Oliveira para matar a vítima. Conforme ainda o MP/CE, o crime teria sido motivado por vingança, pois o agricultor era suspeito do assassinato do filho de José Alves.
José Alves, José Jordão e Raimundo Clementino foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (mediante pagamento ou dissimulação) contra Francisco Alves. O juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única de Jucás, suspendeu o processo em relação a Raimundo Clementino por ele não ter sido encontrado.
A defesa de José Alves negou que ele tenha encomendado a morte do agricultor. Ao analisar o caso, o magistrado determinou que José Jordão e José Alves sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri. “Não se exige para a pronúncia a mesma certeza que deve existir para a condenação, sendo suficiente a suspeita. E na hipótese presente há bem mais do que meros indícios, há prova contundente, firme e robusta”, afirmou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/09).
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29648
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