A Vara da Justiça Militar de Fortaleza determinou uma reviravolta na situação de Francisco Carlos Nogueira da Silva, 50. Ele foi o mesmo personagem que protagonizou situação constrangedora recém-cometida pelo Governo do Estado, ao ser aposentado na Polícia Militar (reformado, no jargão da área), mesmo depois de ter sido condenado judicialmente por tráfico de droga - flagrado com 425 quilos de maconha - e quando já era expulso da corporação.
A aposentadoria acabou anulada, mas a história segue incômoda ao Palácio da Abolição. A revogação da reforma saiu publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 28. O Governo considerou oficialmente que aquele episódio fora apenas um equívoco, embora haja uma investigação administrativa em andamento. A defesa de Nogueira havia recorrido da expulsão, até então mantida. Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que Nogueira seja reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o Estado pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril último.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada da liminar na última quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento do advogado de defesa, Maurício Bezerra, de que houve “quebra da garantia da ampla defesa” no processo administrativo que definiu a expulsão de Nogueira, feita pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
No processo administrativo, Nogueira alegou sofrer de “transtorno depressivo recorrente”. Com a liminar, Nogueira ganha direito de voltar à PM e ser submetido a nova prova pericial de sanidade. Quer novamente reivindicar a aposentadoria.
O advogado conta que, em 2005, Nogueira perdeu a mulher e a mãe num intervalo de poucos meses. Sua primeira prisão foi também em 2005, dia 5 de setembro, quando a Polícia Federal o flagrou com 100 quilos de maconha, em três locais diferentes, inclusive dentro de sua casa. Alegou que guardava para um amigo.
Licença desde 2008
Pelo caso, foi condenado a cinco anos de prisão na 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Entorpecentes. Também perdeu o cargo público (cabo da PM), mas recorreu e voltou à corporação. Alegou insanidade. Estava licenciado para tratamento de saúde desde 2008. Em laudo de 19 de outubro de 2010, uma Junta Médica Militar o considerou “incapaz total e definitivamente” para seguir na PM.
Nogueira foi preso pela segunda vez em 25 de julho de 2011. Junto com outras duas pessoas, foi flagrado com 325 quilos de maconha num posto na BR-116, em Messejana. O advogado diz que ele apenas estava próximo ao caminhão baú que levava a carga. A ação penal do caso ainda tramita e ele segue recolhido no presídio militar. Maurício Bezerra tenta reverter a situação para prisão domiciliar ou soltura.
No início da noite, O POVO fez várias ligações para os dois celulares do procurador geral do Estado, Fernando Oliveira. Até ontem à tarde, a informação do advogado Maurício Bezerra é que a PGE não havia se posicionado a respeito. “Se realmente o autor (Francisco Carlos Nogueira a Silva) é mentalmente são, conforme o convencimento do julgador administrativo, a perícia técnica certamente chegará à mesma conclusão”, disse a juíza Dilce Rodrigues na liminar.
Quem
ENTENDA A NOTÍCIA
A história do cabo Nogueira, aposentado quando já era ex-PM, foi publicada no O POVO dia 25 último. A expulsão saiu no Diário Oficial dia 2 de março e, dia 8, sua reforma - revogada em publicação no DOE de 28 de abril.
Para entender
5/9/2005. O cabo Nogueira e dois homens são flagrados com 100 kg de maconha. Droga encontrada na casa dele e em dois carros.
2007. A 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes o condena a cinco anos de prisão e perda do cargo.
25/7/2011. A PF flagra Nogueira e mais dois com 325 kg de maconha em Messejana. Ele nega envolvimento.
2/3/2012. O Diário Oficial publica a expulsão do PM. O ato foi assinado pelo Controlador Geral de Disciplina, Servilho Paiva.
8/3/2012. Apenas seis dias depois, o Diário Oficial anuncia a reforma ex officio (administrativa) de Nogueira, assinada “por engano”, segundo o Governo
17/4/2012. A Justiça manda o Governo reintegrar Nogueira à PM. Para ser submetido a nova perícia de sanidade mental. Ele informa sofrer de “transtorno depressivo”
A aposentadoria acabou anulada, mas a história segue incômoda ao Palácio da Abolição. A revogação da reforma saiu publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 28. O Governo considerou oficialmente que aquele episódio fora apenas um equívoco, embora haja uma investigação administrativa em andamento. A defesa de Nogueira havia recorrido da expulsão, até então mantida. Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que Nogueira seja reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o Estado pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril último.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada da liminar na última quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento do advogado de defesa, Maurício Bezerra, de que houve “quebra da garantia da ampla defesa” no processo administrativo que definiu a expulsão de Nogueira, feita pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
No processo administrativo, Nogueira alegou sofrer de “transtorno depressivo recorrente”. Com a liminar, Nogueira ganha direito de voltar à PM e ser submetido a nova prova pericial de sanidade. Quer novamente reivindicar a aposentadoria.
O advogado conta que, em 2005, Nogueira perdeu a mulher e a mãe num intervalo de poucos meses. Sua primeira prisão foi também em 2005, dia 5 de setembro, quando a Polícia Federal o flagrou com 100 quilos de maconha, em três locais diferentes, inclusive dentro de sua casa. Alegou que guardava para um amigo.
Licença desde 2008
Pelo caso, foi condenado a cinco anos de prisão na 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Entorpecentes. Também perdeu o cargo público (cabo da PM), mas recorreu e voltou à corporação. Alegou insanidade. Estava licenciado para tratamento de saúde desde 2008. Em laudo de 19 de outubro de 2010, uma Junta Médica Militar o considerou “incapaz total e definitivamente” para seguir na PM.
Nogueira foi preso pela segunda vez em 25 de julho de 2011. Junto com outras duas pessoas, foi flagrado com 325 quilos de maconha num posto na BR-116, em Messejana. O advogado diz que ele apenas estava próximo ao caminhão baú que levava a carga. A ação penal do caso ainda tramita e ele segue recolhido no presídio militar. Maurício Bezerra tenta reverter a situação para prisão domiciliar ou soltura.
No início da noite, O POVO fez várias ligações para os dois celulares do procurador geral do Estado, Fernando Oliveira. Até ontem à tarde, a informação do advogado Maurício Bezerra é que a PGE não havia se posicionado a respeito. “Se realmente o autor (Francisco Carlos Nogueira a Silva) é mentalmente são, conforme o convencimento do julgador administrativo, a perícia técnica certamente chegará à mesma conclusão”, disse a juíza Dilce Rodrigues na liminar.
Quem
ENTENDA A NOTÍCIA
A história do cabo Nogueira, aposentado quando já era ex-PM, foi publicada no O POVO dia 25 último. A expulsão saiu no Diário Oficial dia 2 de março e, dia 8, sua reforma - revogada em publicação no DOE de 28 de abril.
Para entender
5/9/2005. O cabo Nogueira e dois homens são flagrados com 100 kg de maconha. Droga encontrada na casa dele e em dois carros.
2007. A 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes o condena a cinco anos de prisão e perda do cargo.
25/7/2011. A PF flagra Nogueira e mais dois com 325 kg de maconha em Messejana. Ele nega envolvimento.
2/3/2012. O Diário Oficial publica a expulsão do PM. O ato foi assinado pelo Controlador Geral de Disciplina, Servilho Paiva.
8/3/2012. Apenas seis dias depois, o Diário Oficial anuncia a reforma ex officio (administrativa) de Nogueira, assinada “por engano”, segundo o Governo
17/4/2012. A Justiça manda o Governo reintegrar Nogueira à PM. Para ser submetido a nova perícia de sanidade mental. Ele informa sofrer de “transtorno depressivo”
Cláudio Ribeiroclaudioribeiro@opovo.com.br
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