
Os crimes ocorreram entre junho de 2009 e maio de 2010, no Município de Bela Cruz, distante 245 km de Fortaleza. Nesse período, o réu atuava como treinador de futebol. Segundo os autos, ele prometia presentear as crianças com blusas, bolas ou chuteiras caso elas consentissem com as práticas libidinosas.
Em depoimento, Francisco Ricardo Pires negou os abusos. O Ministério Público do Ceará (MP/CE), no entanto, ofereceu denúncia contra o acusado, que teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2011.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0074387-27.2012.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, porém, foi negado pela 2ª Câmara Criminal.
Segundo o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, “o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o inconformismo do paciente está tendo regular processamento”.
Ainda de acordo com o desembargador, a maneira como o réu agiu mostra “sua inadequação social, depreendendo a necessidade da segregação cautelar para coibir a reiteração de crimes semelhantes e resguardar a saúde e inocência das crianças”.
TJCE
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