A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) negou habeas corpus a Francisco Ricardo Pires, acusado de abusar de três
garotos menores de 14 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira
(14/05).
Os crimes ocorreram entre junho de 2009 e maio de 2010, no Município de Bela
Cruz, distante 245 km de Fortaleza. Nesse período, o réu atuava como treinador
de futebol. Segundo os autos, ele prometia presentear as crianças com blusas,
bolas ou chuteiras caso elas consentissem com as práticas libidinosas.
Em depoimento, Francisco Ricardo Pires negou os abusos. O Ministério Público
do Ceará (MP/CE), no entanto, ofereceu denúncia contra o acusado, que teve a
prisão preventiva decretada em fevereiro de 2011.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0074387-27.2012.8.06.0000) no TJCE
alegando excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, porém, foi negado pela
2ª Câmara Criminal.
Segundo o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota,
“o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da
razoabilidade, já que o inconformismo do paciente está tendo regular
processamento”.
Ainda de acordo com o desembargador, a maneira como o réu agiu mostra “sua
inadequação social, depreendendo a necessidade da segregação cautelar para
coibir a reiteração de crimes semelhantes e resguardar a saúde e inocência das
crianças”.
TJCE
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