NOTICIAS PRINCIPAIS

domingo, 21 de outubro de 2012

CEDRO - CE: Hoje o município completa 87 anos

A inauguração se deu a 21 de outubro de 1925, mais foi em  19 de agosto deste mesmo ano que  a vila passou à categoria de cidade, de acordo com projeto apresentado na Assembléia Estadual pelo então deputado Luiz Felipe de Oliveira.


Cedro hoje completa 87 anos, uma cidade ainda jovem que se encontra  em meio a uma crise política que não sabemos o que vai acontecer, lamentável situação que poderia ter sido evitada como todos sabemos, mais agora só nos resta esperar pela decisão da justiça.

A nossa cidade desde a sua fundação foi formada por homens trabalhadores e honestos, pessoas que dedicaram a sua vida a este município, trabalhando e trazendo o progresso para esta terra de cidadãos hospitaleiros e dedicados homens de bem. Desde a sua fundação que ela vem passando por altos e baixos em sua estrutura, como podemos analisar nos exemplos a seguir: atigamente tinhamos casas pernambucanas que foi embora, mais hoje temos Zenir e Macavi e Movelar, outro dia tínhamos SENAI, que partiu mais hoje conquistamos o IFCE e uma escola em tempo integral, outro dia tínhamos o trem de passageiro, hoje temos a Estrada Padre Cícero, há alguns anos tínhamos na praça da matriz a difusora do saudoso Fernado Lima, hoje temos três emissoras de rádio . Então caros conterrâneos apesar de tudo acho que nesse dia 21-10-2012, mesmo que não tenha festa dançante, devemos comemorar esta data, pois o nosso município é forte e capaz de superar tudo. Devemos mais uma vez acreditar em dias melhores independente de política ou políticos e acreditarmos no progresso de nosso município.

 
A seguir falaremos um pouco sobre a sua história.

A cidade de Cedro teve com marco inicial a Fazenda Cedro comprada pelo Sr. João Cândido em 1908, que contava com duas casas: uma localizada no alto do morro e a outra na parte baixa, no meio do carnaubal. Nesse período registra-se doações de terrenos para construção de casas, propriciando o povoamento.

A necessidade de intrercâmbio entre Fortaleza e Crato, favoreceu a construção da estrada de ferro que muito beneficiou a supracitada Fazenda, elevando-a categoria de Vila. Em 1915, houve uma seca que assolou o Ceará.

Logo após chegou a Fazenda de Cedro o Dr. Zabufon com uma turma de operários para a construção da ferrovia que hoje liga Fortaleza à Crato e que teria que passar pela Fazenda onde abundância de d`água para abastecer todo o pessoal.

Em 15 de novembro de 1916, a via-férrea ligando Fortaleza a Crato foi inaugurada, em convênio com Governo Federal. Neste dia veio a Cedro o ilustre Senador João Tomé de Sabóia e Silva, Governador do Ceará.

 A estação ferroviária localiza-se à rua Dr. Francisco Sá. Senador João Tomé, bastante comovido com o dinamismo do Sr. João Cândido, elevou o povoamento de Cedro à categoria de Vila, com o dinamismo do Sr. João Cândido, elevou o povoamento de Cedro à categoria de Vila, pertencente ao município de Várzea Alegre.

A partir de então, o povoado de Cedro começa a ter novo impulso. Nos primeiros vagidos de desenvolvimento surge um evidente desejo de independência, conclamando o povoado a lutar cada dia com maior impulso para transformação de Vila em Cidade. Pouco a pouco erguiam-se casas, fundaram-se fornecimento e capelinhas. De início, recebeu o nome de “Cedrinho de Açucar” pelos habitantes da época, como um atestado de bondade e atração do lugar.

Foi exatamente nesse tempo que o nome de João Cândido projetou-se rapidamente no anuário da região, atingindo o ápice do prestígio social local, por ele ser a única autoridade para resolver todos os casos.

 

 

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Cedro, por ato provincial de 24-02-1881.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Cedro, figura no município de Várzea Alegre.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Cedro, pela lei estadual nº 1725, de 09-07-1920, desmembrado de Várzea Alegre. Sede no atual distrito de Cedro. Constituído do distrito sede. Instalado em 21-10-1920.

Elevado à condição de cidade com a denominação de Cedro, pela lei estadual nº 2255, de 19-08-1925. Pelo decreto estadual nº 1156, de 04-12-1933, é criado o distrito de Várzea da Conceição e anexado ao município de Cedro.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 3 distritos: Cedro, Jacu e Várzea da Conceição.

Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

Pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, o distrito de Jacu foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Cedro e ainda sob o mesmo decreto o distrito de Várzea da Conceição passou a denominar-se simplesmente Várzea.

Em divisão territorial datada de I-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Cedro e Várzea.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Pela lei estadual nº 6661, de 14-10-1963, desmembra do município de Cedro o distrito de Várzea. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 12-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.

Pela lei estadual nº 8339, de 14-12-1965, Cedro adquiriu o extinto município de Várzea

com a denominação de Várzea da Conceição, pois o mesmo foi criado e não instalado.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 2 distritos: Cedro e Várzea da Conceição.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1991. Pela lei municipal nº 22, de 30-11-1992, é criado o distrito de Assunção e anexado ao município de Cedro.

Pela lei municipal nº 26, de 11-07-1990, é criado o distrito de Lagedo e anexado ao município de Cedro.

Pela lei municipal nº 25, de 11-7-1990, é criado o distrito de Candeias e anexado ao município de Cedro.

Pela lei municipal nº 24, de 11-07-1990, é criado o distrito de Santo Antônio e anexado ao município de Cedro.

Pela lei municipal nº 27, de 11-07-1990 é criado o distrito de São Miguel e anexado ao município de Cedro

Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 7 distritos: Cedro, Assunção, Candeias, Lagedo, Santo Antônio, São Miguel e Várzea da Conceição.

CONHEÇA O DISTRITO CEDRO - SEDE URBANA
As linhas divisórias dos bairros da cidade de Cedro, sao as seguintes:

I - Bairro Centro - Ponto inicial e final: Cruzamento do Riacho do Açude Velho com a Rua Raimundo Cândida de Moura. Do ponto inicial, Rua Raimundo Cândida de Moura, Linha Férrea, Rua José Pacífico, Travessa Antonio Pereira até a Rua Vereador Artur Cortez de Moura e daí, reta para a Rua Pe. Emídio Lemos. Segue pela referida Rua, pela Rua Totonho Alves, Linha Férrea, Rua Sinhá de Alcântara, Rua Sao José, Rua Raimundo Paiva da Silva, Avenida Joaquim Alves dos Santos, Rua Cel. Celso Araújo, Antigo Riacho Vaca Brava até a ponte na CE-284 e dai pelo Riacho do Açude Velho até o ponto inicial.

II - Bairro Vila Operária - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Cel. José Albuquerque com a Linha Férrea. Do ponto inicial, Linha Férrea, Rua Raimundo Cândida de Moura, Riacho do Açude Velho, Riacho Vaca Brava, Rua Maria Luiza Afonso, Rua Cel. José Albuquerque até o ponto inicial.

III - Bairro Montevidéu - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Maria Luiza Afonso com o Riacho Vaca Brava. Do ponto inicial, Riacho Vaca Brava, Limite Urbano até a Rodovia CE-153 para Icó. Daí vai para a Rua Maria Luiza Afonso e ao ponto inicial.

IV - Bairro Prado - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Vereador Artur Cortez de Moura com a Travessa Antonio Pereira. Do ponto inicial, Travessa Antonio Pereira, Rua José Pacífico, Linha Férrea, Rua Cel. José Albuquerque até a Rodovia CE-153 para Icó. Daí, pelo Limite Urbano até confrontar com a Travessa Tiradentes. Seque para a referida Travessa e por ela vai até a Rua Vereador Artur Cortez de Moura e por ela ao ponto inicial.

V - Bairro Açude Novo - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Cel. Antonio Afonso com a Rua Pe. Emídio Lemos. Do ponto inicial, Rua Pe. Emídio Lemos até o seu final e daí reta para a incidencia da Travessa Antonio Pereira na Rua Vereador Artur Cortez de Moura. Daí, segue por esta até a Travessa Tiradentes e daí reta em direçao leste para o Limite Urbano e por este até a confrontaçao da Rua Cel. Antonio Afonso e segue daí em reta para a referida Rua e por esta ao ponto inicial.

VI - Bairro Alto do Padeiro - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Pe. Emídio Lemos com a Rua Cel. Antonio Afonso. Do ponto inicial, Rua Cel. Antonio Afonso até a confrontaçao da Rua Sao Bento. Segue para a referida Rua e por ela até Rua Marechal Deodoro. Rua Mal Deodoro, Rua Monsenhor Antonio Vieira Costa, Rua Totonho Alves, Rua Padre Emídio Lemos até o ponto inicial.

VII - Bairro Planalto dos Cadeiras - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Francisco Chagas Alcântara com a Rua Sao Bento. Do ponto inicial, Rua Sao Bento até a confrontaçao da Rua Cel. Antonio Afonso e por esta até o Limite Urbano no Campo de Pouso e daí, apanha a Rua Francisco Chagas Alcântara e por ela vai ao ponto inicial.

VIII - Bairro Açude Velho - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Pe. Emídio Lemos com a Rua Totonho Alves. Do ponto inicial, Rua Totonho Alves, Rua Mons. Antonio Vieira Costa, Rua Marechal Deodoro até o Campo de Pouso no Limite Urbano. Limite Urbano, Linha Férrea, Rua Francisco Chagas Alcântara, Rua Pe. Emídio Lemos até o ponto inicial.

IX - Bairro Planalto dos Lemos - Ponto inicial e final: Limite Urbano na Cerâmica Dois de Ouro, inclusive. Do ponto inicial, reta passando pelo Clube Refugo, inclusive, Açude Refugo, inclusive, até alcançar novamente o Limite Urbano ao leste e daí continuando pelo referido Limite, passando pela bifurcaçao da Estrada para o Sítio Sao Paulo, até o ponto inicial.

X - Bairro Pega Avoante - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Sao José com a Rua Sinhá de Alcântara. Do ponto inicial, Rua Sinhá de Alcântara, Linha Férrea até o Limite Urbano, na confrontaçao do Açude Refugo. Daí, reta passando pelo Açude Refugo, exclusive, Clube Refugo, exclusive, até a Cerâmica Dois de Ouro, exclusive, no Limite Urbano ao oeste. Daí, pelo Limite Urbano até a Subestaçao da Coelce, inclusive e seguindo daí para a Rua 9 de Julho. Deste ponto, Rua 9 de Julho, Rua Barao de Studart, Rua Antonio Tomás, Rua Sao José até o ponto inicial.

XI - Bairro Divisao - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Raimundo Paiva da Silva com a Rua Sao José. Do ponto inicial, Rua Sao José, Rua Antonio Tomás, Rua Barao de Studart, Rua 9 de Julho até o final e reta para a Subestaçao da Coelce, exclusive, no Limite Urbano. Daí, pelo Limite Urbano até as águas do Açude Vaca Brava e segue daí pela Rua SDO, paralela a Rua Sinhá de Alcântara, Rua Raimundo Paiva da Silva até o ponto inicial.

XII - Bairro Conjunto Habitacional - Ponto inicial e final: Bueiro do Antigo Riacho Vaca Brava na Rua Cel. Celso Araújo. Do Ponto inicial, Rua Cel. Celso Araújo, Avenida Joaquim Alves dos Santos, Rua Raimundo Paiva da Silva, Rua SDO, paralela a Rua Sinhá de Alcântara, até as águas do Açude Vaca Brava. Daí, pelo Limite Urbano até a confrontaçao da Rua José Pereira Magalhaes e daí reta para o antigo Riacho Vaca Brava no inicio da Rua José Pereira Magalhaes e daí vai até o ponto inicial.

XIII - Bairro de Fátima - Ponto inicial e final: Ponte sobre o Riacho Vaca Brava na CE-284. Do ponto inicial Riacho Vaca Brava, antigo Riacho Vaca Brava até o inicio da Rua José Pereira Magalhaes e daí reta ao Limite Urbano. Limite Urbano até a altura da Rua Cel. Júlio Alves dos Santos daí reta ao Riacho Vaca Brava e por este Riacho até o ponto inicial.

XIV - Bairro Alto da Floresta - Ponto inicial e final: Cruzamento da Rodovia CE-284 Umarizeira com o Riacho Vaca Brava. Do ponto inicial, Riacho Vaca Brava até a altura da Rua Cel. Júlio Alves dos Santos e daí reta ao Limite Urbano e por este, direçao norte, até a Rua Maria Luiza Afonso. Segue pela referida Rua e pelo Riacho Vaca Brava até o ponto inicial.

XVI - Bairro Jardim Afonso Celso - Ponto inicial e final: Cruzamento do Riacho Vaca Brava com a Rua Maria Luiza Afonso. Do ponto inicial, Rua Maria Luiza Afonso, Limite Urbano, até a altura do Açude Montevidéu e continuando ainda pelo referido Limite até o Riacho Vaca Brava e por este ao ponto inicial.

A Lei Municipal no 141/2004, de 21 de setembro de 2004, revogou as disposiçoes em contrário, criando bairros no perímetro urbano da cidade de Cedro.

FONTE - IBGE

Fonte - camaradecedro.ce.gov.


ALGUMAS IMAGENS DE CEDRO - CE



IFCE - Campus Cedro - CE
Casa de João Cândido - Primeira de Cedro
Estação Ferroviária de Cedro - CE
Ponte do Açude Ubaldinho - Abastece a cidade de Cedro
https://fbcdn-sphotos-b-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc7/c0.0.843.403/p843x403/446_272783402842241_770628389_n.jpg
Avenida Pedero Lopes Vieira - Cedro - CE
Praça da Matriz de Cedro - CE

Igreja Matriz



Forum local



Prefeitura de Cedro - CE


Delegacia Civil e Destacamento Militar de Cedro - CE




 

Nenhum comentário:

Postar um comentário