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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Julgamento de acusado de pistolagem em Limoeiro do Norte é transferido para Fortaleza





As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiram, de Limoeiro do Norte para Fortaleza, o julgamento de Cássio Santana de Sousa, acusado de homicídio duplamente qualificado. A medida tem o objetivo de assegurar a imparcialidade dos jurados.


O réu responde ao processo sob acusação do assassinato de Cícero Alan de Oliveira, no dia 7 de

dezembro de 2002. O crime, com características de pistolagem, aconteceu no bairro Luís Alves de Freitas, em Limoeiro do Norte, distante 194 km da Capital.


O pedido de desaforamento (transferência do julgamento) foi feito pelo MP/CE, que levantou dúvida sobre a imparcialidade dos jurados da Comarca. Nessa quarta-feira (29/08), as Câmaras Criminais Reunidas do TJCE deferiram a solicitação.


“Nesse contexto, onde se vislumbra motivo relevante que compromete a imparcialidade dos jurados, por medo de represálias por parte dos demais membros da organização criminosa, firmo o convencimento de que a permanência do julgamento na comarca de origem é medida que, além de temerária, diante das evidências analisadas, resultaria em um julgamento eivado de parcialidade, o que ora se pretende evitar”, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.


“CHACINA DOS SETE”


Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), Cássio de Sousa estaria envolvido em mais de 50 homicídios na região do Vale do Jaguaribe. Ele já foi condenado a 144 anos de prisão por haver participado da “Chacina dos Sete”, e a 23 anos pela morte do radialista Nicanor Linhares.


Na chacina, ocorrida em setembro de 2003, sete moradores de Limoeiro do Norte foram executados com requintes de crueldade. Algumas das vítimas tiveram as orelhas cortadas enquanto ainda agonizavam.


De acordo com o MP/CE, a ação teve como objetivo aterrorizar a população e as autoridades. Os crimes ocorreram poucos meses depois do assassinato do radialista Nicanor Linhares.

FONTE - http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29446


 

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