A
tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo,
Cláudia do Nascimento Rodrigues, reconheceu em Escritura Pública uma
união entre duas mulheres e um homem nesta semana. Segunda Cláudia, pode
ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no
Brasil.
“Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se
existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não
poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função
pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma a
tabeliã.
De acordo com Cláudia, se trata de pessoas capazes, sem
envolvimento de nenhum menor de 18 anos e sem litígio. “Internamente não
havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade
familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as
questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o
assunto. A aceitação envolve a maturação do direito.”
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (Ibdfam),
Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de
relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. “Temos que
respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver
nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos. O código
civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.
Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus
direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, explica.
A escritura
Segundo o documento, “os declarantes, diante da lacuna legal no
reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea,
intentam (propõem) estabelecer as regras para garantia de seus direitos e
deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social,
econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios
surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios
constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade”.
ISTO É
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