(FONTE - O POVO)
Governo havia cancelado termo, mas terá de mantê-lo até que dados da ABC sejam passados ao Estado
A Administradora Brasileira de Cartões (ABC) S/A, envolvida no polêmico caso dos empréstimos consignados dos servidores estaduais conseguiu, na Justiça Estadual, liminar parcial para que o Governo do Ceará cumpra o Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2009, que dispõe sobre a atividade da empresa entre funcionários do estado.
O Governo havia cancelado o termo com a ABC, mas terá de manter o vínculo até que os dados da empresa sejam repassados ao Estado.
Sem atuar
Contudo, a ABC, mesmo tendo o resultado da liminar a favor da continuidade temporária do contrato não está atuando, pois os empréstimos consignados estão suspensos.
Dados
A ABC ainda terá de transferir os dados para a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), o que não havia sido previsto no Contrato 24/2009. No entanto, a Seplag não tem mais intenção de contar com empresas para operar as atividades de empréstimos consignados, de acordo com o titular do órgão, Eduardo Diogo.
Agravo
O secretário afirmou que, mesmo sem ter recebido informações da ABC, a Seplag está apta a operar os empréstimos. A atribuição da responsabilidade sobre uma eventual interrupção nos serviços não está prevista no contrato. O Estado entrou com agravo regimental no último dia 6 de agosto, mas ainda não há previsão para o resultado. O novo modelo tem início previsto para até setembro e será gerido diretamente pela Seplag e prestado por Bradesco e Caixa, o primeiro por ser responsável pela operação das folhas de pagamentos dos servidores estaduais e o segundo, por ser a detentor da conta única do Tesouro Estadual.
´Decisão arbitrária´
A liminar foi deferida pela desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. A magistrada considerou que o Governo agiu de maneira ilegal e arbitrária ao rescindir o contrato de forma unilateral, pois a ampla defesa da ABC não teria sido garantida.
Após a rescisão, no mês passado, a ABC entrou com mandado de segurança pedindo o restabelecimento do vínculo e a continuação da prestação de serviços. A decisão da juíza, entretanto, prevê que o contrato seja mantido apenas até que a transferência dos dados seja realizada. A Concorrência Pública nº 96/2008, vencida pela ABC, indica que o contrato pode ser rescindido por razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade da esfera administrativa.
Contudo, faz-se necessário o processo administrativo com ampla defesa e contraditório, o que não foi descumprido, na visão da desembargadora.
Governo havia cancelado termo, mas terá de mantê-lo até que dados da ABC sejam passados ao Estado
A Administradora Brasileira de Cartões (ABC) S/A, envolvida no polêmico caso dos empréstimos consignados dos servidores estaduais conseguiu, na Justiça Estadual, liminar parcial para que o Governo do Ceará cumpra o Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2009, que dispõe sobre a atividade da empresa entre funcionários do estado.
O Governo havia cancelado o termo com a ABC, mas terá de manter o vínculo até que os dados da empresa sejam repassados ao Estado.
Sem atuar
Contudo, a ABC, mesmo tendo o resultado da liminar a favor da continuidade temporária do contrato não está atuando, pois os empréstimos consignados estão suspensos.
Dados
A ABC ainda terá de transferir os dados para a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), o que não havia sido previsto no Contrato 24/2009. No entanto, a Seplag não tem mais intenção de contar com empresas para operar as atividades de empréstimos consignados, de acordo com o titular do órgão, Eduardo Diogo.
Agravo
O secretário afirmou que, mesmo sem ter recebido informações da ABC, a Seplag está apta a operar os empréstimos. A atribuição da responsabilidade sobre uma eventual interrupção nos serviços não está prevista no contrato. O Estado entrou com agravo regimental no último dia 6 de agosto, mas ainda não há previsão para o resultado. O novo modelo tem início previsto para até setembro e será gerido diretamente pela Seplag e prestado por Bradesco e Caixa, o primeiro por ser responsável pela operação das folhas de pagamentos dos servidores estaduais e o segundo, por ser a detentor da conta única do Tesouro Estadual.
´Decisão arbitrária´
A liminar foi deferida pela desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. A magistrada considerou que o Governo agiu de maneira ilegal e arbitrária ao rescindir o contrato de forma unilateral, pois a ampla defesa da ABC não teria sido garantida.
Após a rescisão, no mês passado, a ABC entrou com mandado de segurança pedindo o restabelecimento do vínculo e a continuação da prestação de serviços. A decisão da juíza, entretanto, prevê que o contrato seja mantido apenas até que a transferência dos dados seja realizada. A Concorrência Pública nº 96/2008, vencida pela ABC, indica que o contrato pode ser rescindido por razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade da esfera administrativa.
Contudo, faz-se necessário o processo administrativo com ampla defesa e contraditório, o que não foi descumprido, na visão da desembargadora.
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