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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

POLÍCIA: Estado do Ceará deve indenizar em R$ 20 mil vítima de tiro acidental


O Estado do Ceará terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para N.M.S., vítima de um tiro acidental disparado por guarda municipal, a serviço do Estado. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Segundo os autos, em setembro de 2006, N.M.S. estava trabalhando como zelador no Depósito de Bens Apreendidos quando foi surpreendido por um tiro nas costas. Ele foi levado ao Instituto Dr. José Frota (IJF) e ficou hospitalizado por 15 dias. O zelador se submeteu a procedimento cirúrgico e ficou impossibilitado de trabalhar por sete meses. Explicou ainda que sofreu graves lesões no abdômen e na região lombar.

Por essas razões, ajuizou ação na Justiça contra o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, requerendo indenização por danos morais. Em contestação, o Estado defendeu que o acidente foi causado por um servidor municipal e por isso requereu a exclusão do processo. O município solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, em novembro de 2011, o Juízo de 1º Grau condenou o ente estatal a pagar R$ 20 mil pelos danos causados. Para reformar a sentença, o Estado apelou (nº 0064841-18.2007.8.06.0001) no TJCE, ratificando as alegações da contestação.

Durante sessão dessa quarta-feira (08/08), a 4ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a sentença de Primeira Instância. A desembargadora considerou que, no momento do acidente, o guarda municipal estava cedido ao Poder Judiciário estadual e, por isso, sob a responsabilidade do Estado. A desembargadora citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que se trata de responsabilidade civil do Estado e por isso objetiva, o que impõe o dever de indenizar.

(FONTE - TJCE)

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