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sábado, 20 de outubro de 2012

Condenados no Mensalão podem perder o mandato

Código Penal estabelece a perda da função pública quando há condenação criminal

Com o julgamento do mensalão na reta final, começa o debate sobre o destino dos deputados federais condenados no processo no Congresso Nacional. Três réus estão nessa situação: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Duas hipóteses são levantadas: ou a perda dos direitos políticos seria automática após a condenação ou a Câmara dos Deputados precisaria abrir um processo de cassação dos políticos.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello lembra que o Código Penal estabelece a perda da função pública quando há condenação criminal. O magistrado, no entanto, lembra que a Constituição Federal pode se sobrepor à regra.
— É preciso verificar se essa norma é ou não compatível com prescrições que se acham contidas no texto da Constituição da República. Que, de qualquer maneira, é o estatuto fundamental do Estado, que tem absoluta proeminência, total supremacia sobre o ordenamento jurídico do País.
O jurista da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said explica que o parlamentar condenado precisaria passar pelo processo de cassação na Câmara dos Deputados. A regra é estabelecida pelo parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, que deixa claro que a perda de mandato deve ser decidida pelo Congresso.
— O fato é que a Constituição é clara. Os parlamentares são soberanos para decidir se o condenado deve ou não perder o mandato.
Nesse caso, a Mesa Diretora da Câmara ou alguma liderança de partido teria que entrar com o processo. A cassação seria por voto secreto. A maioria absoluta do plenário teria que aprovar a perda de mandato do parlamentar.
Já a professora de direito penal da UnB Soraia da Rosa Mendes explica que é possível, após publicado o acórdão, que a Mesa Diretora delibere automaticamente sobre a cassação.
Fonte - 180 GRAUS

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