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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Banco do Brasil deve indenizar professora vítima de estelionato

O Banco do Brasil deve pagar R$ 25.128,20 à professora S.S.F.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, no dia 30 de novembro de 2010, a professora foi abordada por estelionatário quando tentava usar caixa eletrônico do Banco do Brasil, em Fortaleza. O falsário disse que o chip do cartão da cliente precisava ser renovado. Porém, ao ajudá-la, ele trocou o cartão por outro idêntico.

Dois dias depois, S.S.F.S. foi sacar dinheiro no mesmo caixa e percebeu que o cartão não era o dela. Ao obter o extrato da conta, constatou que haviam sido realizados saques, transferências e compras, além de empréstimo no valor de R$ 80.000,00.

A professora registrou boletim de ocorrência e se dirigiu até uma agência do Banco do Brasil. Mesmo devidamente informada, a instituição realizou dois descontos, referentes ao empréstimo, no valor de R$ 2.532,05, cada.

Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em março de 2011, o magistrado concedeu liminar determinando que o banco deixasse de efetuar os descontos e se abstivesse de inserir o nome da professora em cadastros de inadimplentes.

Em contestação, o Banco do Brasil disse que a consumidora foi negligente ao ceder o cartão e a senha para terceiros. Sustentou ainda não ter sido provado que as transações foram feitas sem o consentimento de S.S.F.S.

Ao julgar o caso, o juiz condenou o banco a pagar R$ 25.128,20, por danos morais e materiais. “A responsabilidade é da instituição, de modo que não lhe socorre a alegação de que não estaria obrigada a suportar os danos derivados da fraude, por não ter concorrido dolosa ou culposamente para sua ocorrência, ou ainda porque no caso haveria culpa exclusiva de terceiro”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (19/10).

FONTE - TJCE

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