A empresa Dollar Sherife deve pagar indenização de R$ 20.400,00 ao mototaxista A.E.L.C., que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Paulo Sérgio dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Canindé, distante 120 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 413-54.2010.8.06.0055/0), A.E.L.C. recebeu cobrança por suposto contrato firmado com a empresa, que atua no segmento de vestuário. Como não efetuou os pagamentos, foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Alegando não haver firmado nenhum contrato com a Dollar Sherife, o mototaxista ingressou com ação de reparação de danos, em março de 2010. Solicitou ainda a exclusão do nome dele dos cadastros de inadimplentes.
Marcada audiência de conciliação, o representante da empresa não compareceu, apesar de devidamente intimado. Por conta disso, o magistrado decretou a revelia da Dollar Sherife.
Ao julgar o caso, o juiz reconheceu os danos morais sofridos, determinando o pagamento de R$ 20.400,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (19/10).
Fonte - TJCE
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