O juiz Luciano Nunes Maia Freire autorizou o Cartório do 1º Ofício de Notas, Protestos e Registros Públicos de Tauá a realizar casamento entre dois rapazes. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (17/10).
No dia 3 de setembro deste ano, o casal apresentou documentação no cartório para que fosse habilitada a certidão de casamento. A oficiala da unidade encaminhou o pedido ao Juízo da 3ª Vara de Tauá, que requereu manifestação do Ministério Público do Ceará (MP/CE). O parecer do promotor de Justiça Bráulio Vítor da Silva Fernandes foi favorável à habilitação da união.
O juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara, ressaltou que “o casamento civil é o instrumento pelo qual o Estado busca tutelar a família e, como a Constituição Federal assegura a existência de múltiplas formas familiares, não existe impedimento para que os pares homoafetivos possam se casar”.
O magistrado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) nº 132, julgada pelo STF, cuja decisão foi favorável à equiparação da união entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, prevista no art. 1.723 do Código Civil.
Ainda segundo o juiz, como não há vedação expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Código Civil, não é possível vislumbrar vedação ao casamento homoafetivo, “sob pena de malferimento à dignidade da pessoa humana”.
Fonte - TJCE
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