O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza, condenou a Embratel a pagar R$ 1 mil pelos danos morais causados a R.A.C.. Ele foi vítima de estelionato e teve o nome negativado indevidamente.
O agricultor alegou nos autos (nº 4138-77.2012.8.06.0153/0) que a Embratel inseriu o nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por causa da contratação de linha telefônica na cidade de São Paulo. Disse que mora na zona rural de Quixelô e jamais firmou contrato com a empresa.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização. Na contestação, a operadora de telefonia sustentou que os dados da vítima podem ter sido usados por terceiros. Defendeu ter agido de forma correta e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa declarou a inexistência do contrato e do débito que ensejou a inscrição do nome de R.A.C. no SPC. Além disso, determinou o pagamento de R$ 1 mil, a título de danos morais.
O magistrado destacou que, nos autos, não há nenhum elemento que comprove as alegações da Embratel. “Adotar o raciocínio da empresa, simplesmente estaríamos reduzindo a nada a responsabilidade das instituições de conferir com quem estão contratando, e assim aqueles que teriam seus documentos falsificados ficariam à mercê dos estelionatários de plantão”. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (19/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte - TJCE
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