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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Pedido do MP sobre segurança nos fóruns é atendido pela Justiça

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Na decisão, o juiz concede a antecipação dos efeitos da tutela e dá um prazo de 90 dias para que o Governo do Estado adote as medidas.
Fonte: Revista Central


O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou procedente, em caráter liminar, o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou o Governo do Estado a instalar câmeras de segurança e portas giratórias com detector de metais nos fóruns do estado. Outra exigência é a realização de concurso público ou a contratação através de licitação de uma empresa de segurança armada para atuar durante 24 horas nessas unidades. A intenção é garantir a segurança de juízes, advogados, defensores e todos aqueles que transitam nos fóruns cotidianamente, fazendo valer a resolução 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 6 de abril de 2010. A decisão saiu nessa quinta-feira, 9, e o juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A Justiça também determinou que o Governo indenize as pessoas que tenham sofrido ou que venham a sofrer danos decorrentes da falta de segurança nesses lugares. A ação civil pública com pedido de liminar data de 29 de junho deste ano e foi movida pelos promotores de Justiça Eduardo Araújo Neto, José Vangilson Carneiro, Amsterdan de Lima Ximenes, Ana Cristina de Paula Cavalcante Parahyba, José Valdemiro de Melo, Edílson Wellington da Silva Batista, Luciano Percicotti Santana, Liduina Maria Albuquerque Leite e Walter Silva Pinto Filho.
Na decisão, o juiz concede a antecipação dos efeitos da tutela e dá um prazo de 90 dias para que o Governo do Estado adote as medidas necessárias para a abertura de uma licitação para compra, instalação e manutenção de portas giratórias e câmeras a serem instaladas nas dependências dos fóruns e áreas adjacentes. O mesmo prazo foi dado para a abertura de um edital de concurso público ou licitação para contratar os serviços de segurança armada 24 horas ou, de forma alternativa, o Governo deve designar policiais para fins de patrulhamento ostensivo em todos os fóruns em um prazo de 60 dias.

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